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ICMS/SP: Exclusão do Estado do Protocolo ICMS Nº 16/1985 - Aparelhos e Lâminas de Barbear

O Estado de São Paulo é excluído das disposições do Protocolo ICM Nº 16 DE 25/07/1985, referente à substituição tributária no segmento de “Lâmina de Barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro”.

A citada exclusão vem de encontro com as alterações já promovidas pela Portaria SRE Nº 94 DE 22/12/2025, excluindo os mencionados produtos em âmbito interno da sistemática da substituição tributária com efeitos a 01/04/2026.

 

Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)


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